segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Sobre a Lei de Cotas

O relatório da última conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 12 de dezembro de 2005, além de chamar atenção para a falta de percepção pública do país do que constituem as políticas econômicas e sociais, ainda afirma que os portadores de deficiência continuam sendo um grupo particularmente vulnerável no mercado de trabalho.

O século XXI está sendo marcado pelo grande desafio de inclusão de portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho. As empresas buscam se ajustar às adaptações necessárias para contratação dos mesmos, uma vez que a proposta governamental penaliza aqueles que não cumprirem as determinações legais.

O artigo 93 da Lei Federal nº. 8.213/91[1] - Lei de Cotas, impõe a contratação imperando também na oportunidade para a busca de qualificação o que permite uma vida social e financeira igualitária em todos os aspectos a estes profissionais.

Por outro lado, o número de portadores de necessidades especiais também evoluiu em busca de uma formação e capacitação para adequar-se a diversos campos profissionais, o que amplia a busca e a contratação.

Outros componentes importantes nas empresas são os meios de transporte, pois, sem eles, a força de trabalho não terá acesso às empresas. Compete à administração pública fornecer esse tipo de serviço à população.

Apesar da Lei de Cotas, inserir garantias e proteção jurídica ao portador de deficiência física, ela não é clara quanto às deficiências a serem contratadas. A mesma generaliza a questão não mencionando tipos de necessidades, o que permite as empresas contratar o que lhes convém apenas em cumprimento da Lei, não oferecendo oportunidade de emprego à diversidade de portadores existentes formados e capacitados para atender a demanda solicitada.

[1] BRASIL, Art. 93 da Lei n. 8.213/91 Conteúdo Jurídico da Proteção ao Portador de Deficiência Física Constituição Brasileira, Brasília 15.Dez.2005 apud: <>- Acesso 31.Maio.2008 –

Nenhum comentário:

Postar um comentário