sexta-feira, 14 de agosto de 2009

A Reinclusão Junto à Sociedade

De acordo com STRNADOVÁ:

“Conforme foram ocorrendo mudanças nas formas de organização da vida produtiva e material dos homens, a atenção às pessoas com deficiência passou a ser uma preocupação da sociedade, seja pela força de trabalho que representava, seja pelos preceitos morais e religiosos dos grupos sociais. Dessa forma, no século XVIII são criadas as primeiras instituições filantrópicas voltadas ao atendimento de cegos e surdos e, apenas no século XX, as instituições motivadas por lutas sociais em torno dos direitos humanos ampliam o atendimento especializado a diversos grupos excluídos e que, não necessariamente, apresentam alguma deficiência, como é o caso dos superdotados”.[1]

O site www.responsabilidadesocial.com.br, mostrou uma reportagem do projeto “Inserir”, dirigido pela ex-tenista profissional, Cláudia Chabalgoity. Esse projeto exemplifica perfeitamente o que é reinclusão do portador de necessidades especiais e faz valer os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.

O programa “Inserir” tem como principal objetivo favorecer a reinserção social de pessoas que tenham alguma deficiência física.

O tênis, para surpresa de muitos, vem sendo praticado por pessoas que têm dificuldades de locomoção e funciona como meio eficaz para recuperar a auto-estima, quando uma impotência física tende a se tornar um obstáculo para a própria vida.

Outros projetos do Abcedário da Cidadania promovem ações sociais que visam dignificar o ser humano e tem por objetivo inserir o deficiente no mercado de trabalho com dignidade, respeito e autonomia.

A inserção da Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) na comunidade sempre foi tema cujos debates eram restritos a poucas pessoas, em geral envolvidos direta e pessoalmente com a causa. A maior parte da população, com raras exceções, sempre esteve à margem das discussões e preocupações com os problemas vividos por tais pessoas, até mesmo por desconhecerem a causa.

O princípio da igualdade é base de todas as garantias e prerrogativas de que goza a Pessoa Portadora de Deficiência (PPD). Assim, nas relações de trabalho, pode-se dizer que a pessoa portadora de deficiência deve estar habilitada e capacitada para o desempenho das atividades pretendidas, para que possa pleitear a incidência da regra isonômica.

O direito do trabalho é um ramo particular da ciência jurídica, com a característica marcante de procurar, nos limites impostos pela organização social, reduzir as desigualdades naturais entre empregados e empregadores, através de um conjunto de normas compensatórias. A Constituição da República de 1988 estabelece e assegura normas que traçam a integração do deficiente à vida social e ao mercado de trabalho estabelecendo previsões para os deficientes, tais como:

a) Proibição de qualquer discriminação em relação ao salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

b) Reserva de cargos públicos, a serem preenchidos através de concurso, para pessoas portadoras de deficiência física;

c) Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

d) Adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência física.

Ainda, de acordo com a Constituição Brasileira “considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada àquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função (art.36, parágrafo 3º)”.

As discussões atuais sobre as PPDs têm ganho, colaboração de vários setores da sociedade, principalmente depois de 1999, como ilustra João Batista Cintra Ribas ”assegurar que existam medidas adequadas de reabilitação profissional ao alcance de todas as categorias de pessoas deficientes e promover oportunidades de emprego para as pessoas deficientes no mercado regular de trabalho.”[2]

No âmbito federal, o processo de articulação envolve:

· Ministério de Esporte e Turismo;

· Ministério da Educação;

· Ministério da Previdência e Assistência Social;

· Ministério da Justiça;

· Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;

· Ministério do Trabalho

· Ministério da Ciência e Tecnologia

A questão da locomoção é fundamental para as pessoas deficientes físicas, porém, há necessidade de algumas adaptações nos meios de transportes, tais como elevadores no metrô, plataforma elevatória nos ônibus etc. A extinta, Companhia Municipal de Transportes Coletivos do Município de São Paulo – CMTC inaugurou várias linhas de ônibus instalando elevadores em várias estações de metrô para atender essas pessoas.

Outra obrigação constitucional da administração pública é a eliminação de barreiras arquitetônicas nas vias públicas, principalmente no que se refere a calçadas, estacionamento de veículos e placas de sinalização, tais como semáforos de pedestres sonoros para cegos. As entidades que profissionalizam as pessoas deficientes, bem como as associações de defesa da pessoa deficiente, devem atuar politicamente para conseguir a aprovação de leis sobre os equipamentos urbanos e justiça social e devem fiscalizar o cumprimento dessas leis, fazendo gestões com os Governos municipal, estadual e federal.


[1] STRNADOVÁ, Vera. Como é ser surdo. Rio de Janeiro: Babel, 2.000.
[2] RIBAS, João B. C., “Para o Espírito Amputado Não há Prótese” Artigo disponível em: <http://saci.org.br> Acesso em 19.Agosto.2008

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