sexta-feira, 31 de julho de 2009

As Escolas e o Exercício da Profissão no Brasil


A história do jornalismo brasileiro começou em 1808, circulando pela primeira vez no país, clandestinamente, o Correio Braziliense, editado em Londres, pelo jornalista gaúcho Hipólito José da Costa[1]. Não diplomado, porém contribuinte para o crescimento de mercado, o mesmo defendia idéias liberais, entre as quais a emancipação colonial, dando cobertura à revolta pernambucana de 1817 e há acontecimentos que conduziriam á Independência do Brasil. Nos anos de 1960, os cursos de jornalismo eram poucos no Brasil e o profissional se graduava mais freqüentemente em outras áreas, como Direito, e se formava no dia-a-dia da redação.
Segundo (ANTONIOLI: 2006 p.30) o jornalista Gustavo Lacerda, ao assumir a presidência da Associação Brasileira de Imprensa – ABI, em 1908, estabeleceu como objetivo a criação do curso de jornalismo que só se concretizou nos anos de 1940, quando efetivamente instituído no governo de Getúlio Vargas.

Cásper Libero lidera a luta por formação e a primeira escola começa a funcionar em 1947, em São Paulo.

No governo de Pedro Ernesto foi desenvolvido um curso na Universidade do Distrito Federal, onde Anísio Teixeira delegou ao jornalista Costa Rego que organizasse o curso, quando do golpe do Estado Novo é extinta a Universidade diluindo os ideais, e findando a possibilidade da diplomação acadêmica.

A profissão de jornalista teve seu primeiro Decreto-Lei, o nº 972, em 17 de outubro de 1.969 e, a seguir, o Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1.979.

O Decreto determina que a função, é livre em todo o Território Nacional, e abrange as seguintes atividades: condensação, coordenação de matéria a ser divulgada, correção, interpretação, redação e titulação. O trabalho de comentário e crônica por rádio e televisão, entrevistas e reportagens escritas ou faladas, funções técnicas de jornalismo, como arquivista, ensino de técnicas jornalísticas, conservação de arquivos, parte gráfica, ilustração, fotografia e divulgação.

O jornalismo pode criar empresas, onde se classificam organizações que tenham como atividades, edições de jornais, revistas ou a distribuição de noticiários. Para exercer a profissão de jornalista, é necessário o registro na regional do Ministério do Trabalho. Para isso, o profissional deve provar que é brasileiro, não pode estar denunciado ou condenado por práticas ilícitas penais, necessita do diploma de Jornalismo ou Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, gerados pela própria unidade de ensino, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Funções como colaborador e jornalistas que trabalham no funcionalismo público, exigem algumas regras. O colaborador precisa ser nascido no Brasil, deve estar quite com as leis, e necessita da declaração da empresa jornalística em que presta serviço, informando seus rendimentos e pseudônimo, caso haja.

Os funcionários públicos necessitam apresentar uma nomeação ou contratação para o cargo e atribuições as quais desempenharão, além de provas de nacionalidade e regularidade com a lei.
De acordo com o Decreto de 1.979, os jornalistas regularmente contratados em empresas jornalísticas, podem atuar como: redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio-repórter, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter-fotográfico, repórter-cinematográfico e diagramador. Classificadas como privativas de jornalistas, funções como editor, secretário, subsecretário, chefe de reportagem e chefe de revisão.

O jornalista pode ter o registro profissional trancado, se sem motivo aparentemente legal, deixe de executar a profissão, em um período maior de dois anos. Afastamentos como aposentadoria, viagem ou bolsa para qualificação profissional, desemprego apurado em lei e suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.

Todo o jornalista pode ter seu contrato individual de trabalho, e seu salário reajustado, conforme a jornada normal de 5 horas, com base abaixo do salário estipulado, em acordo ou convenção trabalhista.

Quando editado o Decreto-Lei 972 em outubro de 1969, a atividade jornalística se institucionalizou, mediante a exigência de formação superior para obtenção de registro profissional. A polêmica sobre a formação acadêmica estende-se até os dias atuais, porém o decreto como observou o deputado Pastor Amarildo[2] se encontra “completamente desatualizado” diante do surgimento de novos veículos e novas formas de atuação no âmbito da comunicação social.[3]

[1] COSTA, Hipólito J., apud Antonioli, Maria Elisabete , Ensino de Jornalismo e Legislação Educacional . São Paulo: L’Editora, 2006, op.cit.,p.22
[2] NASCIMENTO, Amarildo M.S – PSB – TO. Apud Pauta de Projeto de Lei N. 708, de 2003 Acesso em 11.Set.2008
[3] TEXTO “Projeto de Regulamentação da Profissão de Jornalista”, apud ABREU, Raissa/ Repórter da Agência Senado Acesso em 11.Set.2008

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